Pedido de Autorização

A Autorização é um ato realizado por uma Autoridade através do qual se permite a um sujeito uma atuação que sem a referida autorização estaria proibida.

No caso da Estradas de Cabo Verde a Lei proíbe a realização de obras e atividades por parte de terceiros, na área de domínio público rodoviário bem como na área de servidão rodoviária sem a referida Autorização, conforme estabelece o art.º 21 do EEN aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2008 de 30 de Junho.

Em caso de realização de obras ou atividades de terceiros sem a respetiva Autorização a ECV, EPE é competente para embargar as obras (art.º 44 do EEN) e/ou aplicar contraordenações (Decreto-Lei n.º 12/2013 de 1 de abril).

A solicitação de Autorização deve ser feita através do preenchimento do formulário e submissão do mesmo, devidamente assinado, acompanhado dos seus anexos a ECV, EPE, por correios ou através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. O formulário pode ser preenchido, também, na secretaria da ECV, EPE situado na Av. Santiago n.º 28, prédio da Ordem do Engenheiros - 4º andar.

Para quaisquer esclarecimentos entre em contato com a ECV, EPE através do telefone: +238 262 99 51

 

 

 

 

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Contacto

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