Mensagem do Presidente

Caro Concidadão,


As infraestruturas rodoviárias têm cada vez um papel mais relevante no desenvolvimento da economia; boas estradas reduzem o custo de transportes e, portanto, o preço final dos produtos, tornando-os mais acessíveis ao consumidor e mais competitivos. Também, permitem que cada região se especialize nas atividades econômicas para as quais tenham maior vocação gerando ganhos de produtividade e qualidade para toda a economia. A redução do tempo de viagem entre as cidades e/ou aglomerados permite aumentar os laços econômicos e sociais, o que aumenta o universo de escolha dos consumidores e a concorrência entre as empresas.

Os investimentos em infraestruturas rodoviárias, nomeadamente nas estradas, também podem ter importante impacto na redução da pobreza e na melhoria da qualidade de vida da população de menor renda.

Assim, a Estradas de Cabo Verde, Entidade Pública Empresarial (ECV) que substituiu automaticamente o Instituto de Estradas (IE) e o Fundo Autónomo de Manutenção Rodoviária (FAMR), conservando a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integram a sua esfera jurídica no momento da transformação, criada pelo Decreto Lei n.º 20/2019, de 13 de maio, tem vindo a garantir a gestão, a exploração e a conservação das infraestruturas rodoviárias e tem contribuído para que os investimentos públicos em estradas concretizem todo seu potencial benéfico à população, intervindo no seu papel de gestor e autoridade rodoviária, planeando e monitorizando investimentos.

As estradas nacionais do país (incluindo as rurais) somam uma extensão de 1.176 kms. Uma percentagem importante da rede de estradas nacionais foi sujeita a um programa amplo de reabilitação e modernização nos últimos 20 anos, tendo sido construídas, reabilitadas e modernizadas vários kms de estradas, tendo-se passado de uma rede da qual uma grande parte tinha características deficitárias, para uma rede quase consolidada com um considerável número de estradas e de itinerários principais e complementares com razoáveis características de circulação e de segurança.

Esse incremento resultou fundamentalmente da necessidade de se modernizar a rede de estradas existente face ao crescente aumento do volume do fluxo do tráfego verificado, foi conseguido em grande parte com o aproveitamento do financiamento dos parceiros de desenvolvimento de Cabo Verde e do próprio Governo.

A ECV tem vindo a garantir a gestão das estradas nacionais sobretudo através dos contratos REMADOR (Reabilitação e Manutenção por Desempenho e Obrigações de Resultados) que contemplam 4 componentes, nomeadamente: trabalhos de reabilitação, serviços de manutenção corrente, trabalhos de melhorias e trabalhos de urgência e dos contratos SEMAC-EN (Serviços de Manutenção Corrente nas Estradas Nacionais) cuja duração é de 2 anos.

Até a presente data, 1067 km de estradas nacionais constituem objeto dos contratos de manutenção corrente, o que representa uma taxa de cobertura de 91% da extensão da rede rodoviária nacional. Essa cobertura de 91% em manutenção corrente contempla as estradas de todas as ilhas habitáveis.

As vias principais de Cabo Verde estão consolidadas. No entanto, a ECV tem ainda o desafio de melhorar as acessibilidades no que diz respeito a algumas estradas de penetração com o objetivo de desencravar localidades e permitir o desenvolvimento da economia local, com enfoque na agricultura, pesca, comércio e turismo.

Pode-se considerar que a preocupação em se estender a rede para áreas de baixa densidade, onde as receitas económicas são baixas, aumentou os custos de manutenção.

A taxa de manutenção rodoviária sobre o combustível no valor de 8$00 por cada litro comprado e que visa assegurar recursos adequados para a preservação da rede rodoviária, está justificada na fórmula “utilizador/pagador”. Porém, as receitas arrecadadas têm-se mostrado insuficientes para cobrir de forma satisfatória as despesas de manutenção de toda a malha rodoviária do país.

Os Estatutos das Estradas Nacionais (EEN) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 22/2008, de 30 de junho e cuja alteração aos artigos 3.º e 18.º ocorreu através do Decreto-lei n.º 28/2017, de 5 de junho, constitui uma ferramenta de gestão e defesa das estradas nacionais. Esse instrumento define o domínio público rodoviário nacional, regulamenta o seu uso e confere à ECV amplos poderes de autoridade destinados à sua proteção, associados ao do privilégio da execução prévia.

A experiência demonstra, contudo, que a sua aplicação de forma suficientemente abrangente e sistemática, reclama consensos sobre a aplicação do seu conteúdo e por isso, exige diálogo e concertação permanente entre a ECV, os órgãos da administração central, as autarquias locais e os utentes.

Deste modo, o Conselho de Administração da ECV, reconduzido em setembro de 2019, no cumprimento do disposto nos Estatutos da ECV, aprovados através do Decreto Lei n.º 20/2019, de 13 de maio, tem dado uma atenção particular à valorização do Património Rodoviário, com base na adoção de uma estratégia de intervenção para a construção e reabilitação das infraestruturas rodoviárias de forma sustentada, integrando a dimensão técnica, económica, social e ambiental, com elevados níveis de segurança e conforto.

É nosso propósito dar a conhecer as realizações e os desafios da ECV – Estradas De Cabo Verde, EPE. Todavia, para uma empresa no estádio de desenvolvimento da ECV, vale desde já afirmar que os desafios estão todos os dias na agenda pelo que as realizações, não sendo de modo algum despiciendas, conhecerão seguramente novos patamares com o devir do tempo e o trabalho abnegado e o concurso de todos.

  

Eduardo Lopes

 Presidente do Conselho de Administração da ECV

 

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